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quarta-feira, 20 de agosto de 2003

DOM - BH - Deliberação nº 086/2003 - aprovação do tombamento provisório do Conjunto Urbano Lagoa da Pampulha e Adjacências / Edificações de uso coletivo e seus bens integrados

Quarta-feira, 20 de Agosto de 2003
Ano IX - Edição N.: 1935
Poder Executivo
Secretaria Municipal da Coordenação de Política Urbana e Ambiental - CDPCM


DELIBERAÇÃO N.º 086/2003

O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislativo n.º 74, de 30 de junho de 1977, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984 e o Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986, reunido em sessão ordinária realizada em 12 de agosto de 2003, deliberou aprovar o tombamento provisório do Conjunto Urbano Lagoa da Pampulha e Adjacências / Edificações de uso coletivo e seus bens integrados, por se tratar de conjunto de relevante valor histórico e cultural, protegendo o espelho d'água e a orla da lagoa, bem como os bens culturais (ANEXO I), conforme inventariado no dossiê elaborado pela Gerência de Patrimônio Histórico Urbano / Secretaria Municipal de Regulação Urbana - Processo Administrativo n.º 01.118070.99.04.

Todos os imóveis - edificações de uso coletivo e seus bens integrados relacionados no Anexo I - pertencem ao Conjunto Urbano Lagoa da Pampulha e Adjacências e ficam sujeitos às diretrizes especiais de proteção da memória e do patrimônio cultural de Belo Horizonte, conforme o referido dossiê.

Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) dos referidos imóveis, que os bens culturais, a serem inscritos no Livro do Tombo Histórico e no Livro do Tombo Arqueológico Etnográfico e Paisagístico, não poderão, em caso algum, ser destruídos ou mutilados, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, serem reparados, pintados, ou restaurados, bem como não se poderá, no perímetro tombado na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, devendo, ainda, ser submetida à apreciação do referido Conselho toda e qualquer intervenção no bem cultural protegido.

É concedido ao(s) proprietário(s) o prazo de 15 (quinze) dias para anuir o ato ou apresentar, se quiser(em), impugnação ao tombamento, o que for a bem do seu direito, a ser encaminhada à Presidente do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Rua Sapucaí, 571 - Floresta - CEP 30.150-050.

Esclarecemos, ainda, que os documentos que integram os autos do Processo Administrativo nº.:01.118070.99.04 encontram-se na Gerência de Patrimônio Histórico Urbano / Secretaria Municipal de Regulação Urbana, situada na Rua Professor Estevão Pinto, 601 - Serra - CEP 30.220-060, à disposição para consulta interna, durante o prazo de impugnação. A ausência de impugnação, contudo não representará obstrução ao pleno andamento do procedimento de tombamento.

Publique-se no prazo de 08 (oito) dias.

Belo Horizonte, 13 de agosto de 2003

Maria Celina Pinto Albano
Presidente

ANEXO I

- Igreja de São Francisco de Assis - Avenida Doutor Otacílio Negrão de Lima, s/n.º e seus bens integrados: pinturas em azulejo de Cândido Portinari, painéis de bronze de Alfredo Ceschiatti,, pintura alta-mór de Cândido Portinari, 12 quadros representativos da Via Sacra a óleo sobre têmpera de Cândido Portinari, mosaicos de Paulo Werneck;

- O  antigo Cassino - Museu de Arte da Pampulha - Avenida Doutor Otacílio Negrão de Lima, nº.: 16.585;

- Casa do Baile - Avenida Doutor Otacílio Negrão de Lima, nº.:751 ;

- A Casa JK - Avenida Doutor Otacílio Negrão de Lima, nº.: 4.188 e seus bens integrados: mobiliário e mosaico de Paulo Werneck;

- Iate Tênis  Clube - Avenida Doutor Otacílio Negrão de Lima, n.º 1.350 e seus bens integrados: painel a têmpera de Cândido Portinari e painel a têmpera de Roberto Burle Marx;

- Pampulha Iate Clube - Rua Ilha Grande, n.º 555; e seus bens integrados: painel a têmpera de Cândido Portinari e mural de azulejos de Cândido Portinari;

- Reitoria da Universidade Federal de Minas Gerais / UFMG - Avenida Presidente Antônio Carlos, n.º 6627;

- Estádio Governador Magalhães Pinto / Mineirão - Avenida Antônio Abraão Caram, n.º 1001;

- Estádio Jornalista Felipe Drummond  / Mineirinho - Avenida Antônio Abraão Caram, n.º 1000;

- Sede da Fundação Zoobotânica de Belo Horizonte  - Av. Dr. Otacílio Negrão de Lima, 8000.