Quarta-feira, 20 de Agosto de 2003
Ano IX - Edição N.: 1935
Poder Executivo
Secretaria Municipal da Coordenação de Política Urbana e Ambiental - CDPCM
DELIBERAÇÃO N.º 086/2003
O
Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte /
CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII
da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da
Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei
Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei n.º
25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislativo n.º 74, de 30 de junho de
1977, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal n.º
3.802, de 06 de julho de 1984 e o Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro
de 1986, reunido em sessão ordinária realizada em 12 de agosto de 2003,
deliberou aprovar o tombamento provisório do Conjunto Urbano Lagoa da Pampulha
e Adjacências / Edificações de uso coletivo e seus bens integrados, por se
tratar de conjunto de relevante valor histórico e cultural, protegendo o
espelho d'água e a orla da lagoa, bem como os bens culturais (ANEXO I),
conforme inventariado no dossiê elaborado pela Gerência de Patrimônio Histórico
Urbano / Secretaria Municipal de Regulação Urbana - Processo Administrativo n.º
01.118070.99.04.
Todos
os imóveis - edificações de uso coletivo e seus bens integrados relacionados no
Anexo I - pertencem ao Conjunto Urbano Lagoa da Pampulha e Adjacências e ficam
sujeitos às diretrizes especiais de proteção da memória e do patrimônio
cultural de Belo Horizonte, conforme o referido dossiê.
Saibam
os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) dos referidos imóveis, que
os bens culturais, a serem inscritos no Livro do Tombo Histórico e no Livro do
Tombo Arqueológico Etnográfico e Paisagístico, não poderão, em caso algum,
ser destruídos ou mutilados, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, serem
reparados, pintados, ou restaurados, bem como não se poderá, no perímetro
tombado na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou
reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, devendo, ainda,
ser submetida à apreciação do referido Conselho toda e qualquer intervenção no
bem cultural protegido.
É
concedido ao(s) proprietário(s) o prazo de 15 (quinze) dias para anuir o ato ou
apresentar, se quiser(em), impugnação ao tombamento, o que for a bem do seu
direito, a ser encaminhada à Presidente do Conselho Deliberativo do Patrimônio
Cultural do Município de Belo Horizonte, na sede da Secretaria Municipal de
Cultura, situada na Rua Sapucaí, 571 - Floresta - CEP 30.150-050.
Esclarecemos,
ainda, que os documentos que integram os autos do Processo Administrativo
nº.:01.118070.99.04 encontram-se na Gerência de Patrimônio Histórico Urbano /
Secretaria Municipal de Regulação Urbana, situada na Rua Professor Estevão
Pinto, 601 - Serra - CEP 30.220-060, à disposição para consulta interna,
durante o prazo de impugnação. A ausência de impugnação, contudo não
representará obstrução ao pleno andamento do procedimento de tombamento.
Publique-se
no prazo de 08 (oito) dias.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2003
Maria Celina Pinto Albano
Presidente
ANEXO I
-
Igreja de São Francisco de Assis - Avenida Doutor Otacílio Negrão de Lima,
s/n.º e seus bens integrados: pinturas em azulejo de Cândido Portinari, painéis
de bronze de Alfredo Ceschiatti,, pintura alta-mór de Cândido Portinari, 12
quadros representativos da Via Sacra a óleo sobre têmpera de Cândido Portinari,
mosaicos de Paulo Werneck;
- O antigo Cassino - Museu de Arte da Pampulha -
Avenida Doutor Otacílio Negrão de Lima, nº.: 16.585;
- Casa
do Baile - Avenida Doutor Otacílio Negrão de Lima, nº.:751 ;
- A
Casa JK - Avenida Doutor Otacílio Negrão de Lima, nº.: 4.188 e seus bens
integrados: mobiliário e mosaico de Paulo Werneck;
- Iate
Tênis Clube - Avenida Doutor Otacílio
Negrão de Lima, n.º 1.350 e seus bens integrados: painel a têmpera de Cândido
Portinari e painel a têmpera de Roberto Burle Marx;
-
Pampulha Iate Clube - Rua Ilha Grande, n.º 555; e seus bens integrados: painel
a têmpera de Cândido Portinari e mural de azulejos de Cândido Portinari;
-
Reitoria da Universidade Federal de Minas Gerais / UFMG - Avenida Presidente
Antônio Carlos, n.º 6627;
-
Estádio Governador Magalhães Pinto / Mineirão - Avenida Antônio Abraão Caram,
n.º 1001;
-
Estádio Jornalista Felipe Drummond /
Mineirinho - Avenida Antônio Abraão Caram, n.º 1000;
- Sede
da Fundação Zoobotânica de Belo Horizonte
- Av. Dr. Otacílio Negrão de Lima, 8000.